A Notória Inconstitucionalidade do PLC 122/2006

Em tramitação avançada no Senado Federal, o PLC 122/06 que prevê alterações na Lei 7716/89 (Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT, tem ganhado uma grande projeção no debate político nacional, especialmente por conta da reação de grupos evangélicos que consideram a sua aprovação uma ameaça para suas práticas e expressão religiosa.

Vivemos atualmente em nosso País um momento de grandes conquistas e mudanças, em todos os setores. Ocorre que por conta desta corrida desenfreada para acompanhar as mudanças mundiais, nosso País esta por cometer um dos grandes erros de sua rica história: Criminalizar a Bíblia! Sim! Não é devaneio e nem blasfêmia, mas encontra-se em trâmite no Congresso Nacional de nosso País, um projeto de lei - PLC 122/06 que simplesmente tipifica criminalmente qualquer tipo de manifestação contrário ao homossexualismo.

Como é de conhecimento de todos, a Bíblia condena a prática de homossexualismo, conforme podemos visualizar em Romanos 1: 26 e 27 que diz: “Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza; semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.”

Da breve e sucinta exposição feita até agora, podemos concluir que proclamar o Evangelho, ensinando e praticando os ensinamentos bíblicos, que para os Cristãos, a maior religião de nosso país, é a palavra Deus, será crime penalizado com detenção de 02 a 05 anos. Ou seja, muitas Igrejas, tanto Evangélicas quanto Católicas, desde que professem os ensinamentos bíblicos, deverão fechar suas portas ou correrão o risco de terem seus ministros e fiéis condenados a detenção, por simplesmente crerem em Deus, o que a partir da aprovação e entrada em vigor desta lei, será considerado crime.

O mundo moderno vive em um cenário hodierno de inversão de valores e de conceitos, no qual todos querem parecer modernos, criou-se um estigma de que tudo o que se diz contra os homossexuais é preconceito, ultrapassado e errado. O simples fato de discordar com a prática homossexual não deve ser crime, pois estaríamos diante de uma verdadeira aberração jurídica que simplesmente vilipendia as cláusulas pétreas da Constituição, como a liberdade de expressão.

O direito da livre manifestação do pensamento é uma garantia constitucional, diz o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, conforme transcrito abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

Os nossos parlamentares, no entanto, tentando sempre agradar a gregos e troianos, tentam aprovar a aberração jurídica do PLC 122/06, que simplesmente vilipendia as cláusulas pétreas da Constituição, elevando a comunidade homossexual, bissexual e transgênero a um nível acima dos demais cidadãos brasileiros.

Não concordar e poder expressar essa opinião é diferente de agressão a qualquer tipo de pessoa, quer por sua orientação ou predileções sexuais, quer por qualquer outra opção pessoal. Mas o que é inaceitável juridicamente falando, é o fato de uma pessoa ou um grupo de pessoas serem punidos simplesmente pelo fato de não concordar com práticas homo afetivas em um país que lutou ferozmente contra a ditadura e a favor da liberdade de expressão e se orgulha tanto desta conquista.

Os argumentos costumam ser de que, com a evolução da sociedade e a inovação de condutas, o Direito tem de se adaptar compulsoriamente no sentido de legalizar essas condutas. Tais argumentos para o caso específico não são válidos e caminham pela mesma trilha dos movimentos de legalização da maconha, por exemplo, ou seja, de que o Direito é que precisa se adaptar a uma prática que se torna comum. A nova lei puniria quem sequer discorde da “identidade de gênero”.

Há que se entender esse cenário hodierno de inversão de valores e de conceitos, no qual todos querem parecer modernos, criou um estigma de que tudo o que se diz contra a opinião dos homossexuais é preconceito, ultrapassado e errado.

Toda forma de mordaça e censura da livre manifestação do pensamento é inconstitucional. A Lei Maior consagra ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal.

Se o PLC 122/06 for totalmente aprovado no Congresso, pregações contra o homossexualismo cairão na categoria de "incitação à homofobia", e mesmo sem nenhuma lei semelhante ao PLC 122/06, pastores e padres já estão sendo ameaçados no Brasil.

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.
Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.
Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

Em linhas gerais, o motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.BÍBLIA. Português.
  • A Bíblia Sagrada: Antigo e Novo Testamento. Tradução de João Ferreira de Almeida. Rio de Janeiro: Imprensa Bíblica Brasileira, 18ª impressão, 1985.
Advogado Responsável: 
Dra. Yara Barbosa

Comentários

Na ultima viagem do Comunista

Na ultima viagem do Comunista Chinês visitar os EUA, disse ,depois do OBAMA lhe questionar direitos humanos na china. Sua resposta não poderia ter sido melhor depois de dizer que tb acredita na necessidade de rever os conceitos do direitos humanos em seu país.Porém a china com uma super população, com altas taxas de analfabetismo e fome, passando por uma fase de desenvolvimento, tem outras prioridades em vez de direitos humanos! Fechô! Essa guerra entre a religiosidade e homossexuais já vem passando da zona de limite. Constitucionalmente todos estão protegidos. e atitudes e maneiras comportamentais não podem ser padronizados à maneira q a plc 122 vem instalar. Existe diversos fatores, que mesmo gerando muito dinheiro aos cofres públicos, deveriam repensar sobre a aprovação desse tipo de lei. No mínimo deveria ter alguma lei que rebata a plc122. Com penas duras à quem se aproveitar de sua sexualidade como os homos sempre o fizeram. e no mínimo deveria ter outra lei para proteger os heterossexuais de discriminalização. Imagina a cena numa delegacia... A aprovação desta lei, vai trazer uma desordem nas ruas, pqe ainda existe pessoas intolerantes que não se importam com leis. E com eles seus seguidores. Eu já falei com vários amigos, que deveríamos nos unir e sair às ruas em protesto à plc122. Mas o povo está inerte, só esperando seu 0km, ou a conquista da sua casa própria. Sem contar na fortuna que desejam gastar na facu. Esquecendo o que sempre aprendemos: A criança é futuro do nosso país. Me diz como? Se estão querendo combater a homofobia nas escolas, fazendo apologia ao homossexualismo com materiais desnecessários para crianças que não formaram seu caracter ainda, que se forma aos 9 anos. Enquanto deixamos nossos governantes que andam mais perdidos, q os habitantes de lost, administrar esse país desta forma, mais o classe trabalhadora será atingida. Não se esqueçam que quem move esse país é o seu e meu trabalho, ELES .. só administram o q ganhamos!!!! E aprovação desta lei só mostra o qto nós precisamos evoluir e não modernizar. ORDEM E PROGRESSO foi o que aprendi na bandeira do BRASIL. E assim só estamos caminhando pra uma desordem nacional. Quem tiver alguma ideia de mudança pode me procurar ... carla_bighetti@ig.com.br =]

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