Aplicação da Portaria 1.510/09 e o SREP
Recentemente muitas empresas foram acometidas por uma maré de dúvidas sobre a aplicação da Portaria 1.510/09, que instituiu o SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e que entraria em vigor no dia 21.08.2010.
Inicialmente cumpre esclarecer que a aludida norma teve seu prazo prorrogado para 01.03.2011, seja pelo fato da insatisfação patronal dos novos custos gerados, com a aquisição de aparelhos eletrônicos, como também na aquisição de softawers, ou ainda quanto as duvidas geradas na utilização do novo sistema.
Importante frisar que o registro do trabalho do empregado se constituiu como norma a ser observada pelo empregador, já que recai sobre este, regra geral, o ônus de provar o horário de trabalho de seu empregado. Pouco importa se a forma de controle do horário seja manual, mecânica ou eletrônica.
Destarte, deve ser lembrado que a nova portaria somente vai incidir sobre as empresas que já utilizam o registro eletrônico, ou sobre aquelas que passem a optar por ele, não existindo impedimento para o retorno, instituição ou aplicabilidade do registro da jornada, por meio do ponto manual ou mecânico.
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