Compra de Imóvel
Comprei um apartamento à vista aqui em São Paulo, mas a construtora não cumpriu o prazo de entrega, concluindo as obras mais de nove meses depois do período de carência.
Minha família teve muitos transtornos com isso, pois tivemos que entregar a casa onde morávamos e fomos obrigados a morar em casa de outros familiares por algum tempo.
Gostaria de saber se tenho direito a ganhar danos morais da empresa que construiu o condomínio.
Enviado por Leonardo Dantas (não verificado) em qui, 05/27/2010 - 11:20.
Em situações como a narrada, é possível sim buscar uma indenização não só pelos danos morais sofridos, mas também pelos danos materiais decorrentes de gastos com aluguel, por exemplo.
O entendimento majoritário, nos dias atuais, é de que os transtornos provocados ao indivíduo e sua família, diante da expectativa frustrada pela não entrega do imóvel no prazo prometido, geram indenização por danos morais.
Já quanto aos danos materiais, o indivíduo prejudicado deve coletar todos os documentos que comprovem gastos extras derivados do atraso na entrega do apartamento, a exemplo de aluguel, depósito de móveis, diárias de hotel etc. A construtora/incorporadora será obrigada a ressarcir tais gastos.
- responder