Médico pode ser punido mesmo tendo o respaldo da Justiça?
Recentemente, o juiz Alexandre Gomes Gonçalves, 13ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar para a esposa usar o sêmen congelado do marido morto e fazer uma inseminação artificial. Ocorre que o Conselho Federal de Medicina é contrário à decisão da Justiça e pode pudir o médico que realizar a fertilização, pois segundo a resolução 1.385 do CFM, só pode ser feita a fecundação mediante autorização por escrito do falecido. Nesse caso, se o médico fizer o procedimento, e for punido pelo CFM, ele poderá entrar com uma ação contra o órgão, já que a Justiça permitiu a fertilização?
Enviado por Leonardo Dantas (não verificado) em qui, 05/27/2010 - 10:24.
Prezado Anônimo,
o médico que realizar o procedimento já estará acobertado por autorização judicial.
Todavia, se ainda assim o CFM decidir puni-lo, o caminho será uma ação judicial em face do órgão para anular a punição.
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