O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...
Anteriores
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...
Banco do Brasil é condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de Valmir Diamantino Machado.
A instituição bancária inscreveu o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido a tarifas não pagas. No entanto, a conta do cliente estava inativa, sem qualquer movimentação. O BB, por sua vez, sustentou que a inscrição do nome do autor era devida, pois havia dívida pendente.
Segundo o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos. A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses, acrescentou. O magistrado concluiu que a instituição bancária não pode cobrar tarifas ou taxas sobre serviços disponibilizados que não foram efetivamente utilizados, e de cuja incidência o consumidor nem sequer tem conhecimento. A votação foi unânime.
Fonte: Jusbrasil
Comentários
Comentar