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Cliente que moveu ação contra a Vivo é condenado por má-fé.

Um homem que moveu ação contra a operadora de telefonia móvel Vivo e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi condenado a pagar indenização. Ele alegou que jamais contratou os serviços da companhia e, portanto, não deveria ser cobrado das dívidas. No entanto, o desembargador Elcio Trujillo, da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, detectou que existia um contrato entre a Vivo e o cliente, inclusive com a sua assinatura.

O desembargador entendeu que ficou configurada litigância de má-fé e tentativa de enriquecimento ilícito — O cliente pediu indenização de 50 salários mínimos por danos morais. O argumento foi baseado no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.

Além de ter seu pedido negado, ele foi condenado a pagar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa. E ainda: arcar com as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

 

Fonte: Conjur

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