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CNJ altera resolução sobre a Emenda dos Precatórios.

O Conselho Nacional de Justiça ouviu os Tribunais de Justiça do país e resolveu alterar a Resolução 115, que trata dos precatórios. Eles encontravam dificuldades em cumprir determinados pontos da resolução, que carecia de uma lista única com todos os entes públicos devedores. A informação é do jornal Valor Econômico.

A resolução regulamenta a Emenda Constitucional 62, que mudou o regime de pagamento do instituto. Com a nova mudança, o pagamento dos valores devidos será administrado pelas Cortes estaduais. O adendo prevê ainda a possibilidade de repasse do Imposto de Renda incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União.

No Brasil, há 280 mil precatórios. Juntos, eles somam R$ 84 milhões, devidos pelos governos estaduais e pela União. A Emenda Constitucional 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica.

Há, segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, um problema de alinhamento de contas. Caso os estados destinem o percentual mínimo exigido, os precatórios não seriam pagos em 15 anos. "A resolução tem que resolver essas contradições internas da emenda para evitar o calote", diz.

Para o ministro, os precatórios trabalhistas são os mais prejudicados pela emenda. Antes da edição da norma, os estados costumavam fazer acordos diretos com a Justiça do Trabalho para quitar suas dívidas, de valores muito menores do que aqueles devidos na Justiça Estadual. Após a vigência da emenda, essa categoria entrou também na lista cronológica. O adendo deve permitir que os estados façam acordos no sentido de retirar esses precatórios da lista geral, sendo quitados à parte.

Para o ministro Ives Gandra, as pessoas que tiverem precatórios a receber do pagamento de impostos do ente devedor deveriam ser isentas do pagamento do Imposto de Renda. A sugestão, no entanto, deve ser encaminhada como uma proposta de lei.

A previsão é de que, até o final do ano, o CNJ apresente um sistema permitindo o bloqueio do repasse do fundo de participação aos estados e municípios que não seguirem a emenda. "Decidimos também que os estados que estavam em dia com o pagamento dos precatórios não podem optar pelo regime especial estabelecido na emenda", declarou Ives Gandra.

 

Fonte: Conjur

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