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Comunicação com serviços de emergência via SMS
A Justiça Federal de 1ª instância em São Paulo nesse semana, abriu precedentes para que haja gratuidade no envio de mensagens curtas (SMS) aos serviços considerados de emergência (190 e 193). O Ministério Público Federal (MPF) constatou que os tais serviços não dispunham de equipamentos aptos para receber mensagens de SMS, o que era um absurdo, haja vista que impossibilitava pessoas surdas e mudas de fazerem uso desses.
Dessa forma o MPF recorreu a Justiça Federal solicitando que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamentasse o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, uma vez que, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, já que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.
A decisão do juiz levou em conta o que está disposto nas Leis 10.098/2000 e 7.853/89, que assevera o dever do Poder Público em garantir aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação. Ventilou ainda o que encontra-se arrolado ao art. 203, inciso IV, da Carta Magna, que é o dever de se promover a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
Dessa forma, julgou procedente o pedido constante à exordial interposta pelo Ministério Público Federal, dando 60 dias para que a Anatel possa cumprir a decisão e regulamentar o acesso a esses serviços.
Fonte: Justiça Federal - São Paulo
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