Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Consumidores ganham indenização por má prestação de serviço em pacote turístico para a Copa.

Quatro consumidores da Bahia devem ser indenizados no valor de R$ 20 mil cada pela má prestação de serviços oferecidos por agência de turismo em pacote destinado a ver o Brasil na Copa de 1998, ocorrida na França. 

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que os consumidores pediam indenização por danos morais e materiais pelos aborrecimentos sofridos com a viagem. Eles perderam a estreia da seleção brasileira no mundial de futebol, em decorrência de atraso dos voos e modificação no roteiro sem anuência dos turistas. 

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que entendeu que deveria ser pago somente indenização por dano material relativo aos prejuízos comprovados, que foi de R$ 888,57. 

O órgão afastou a responsabilidade objetiva da agência com o argumento de que os ingressos de estreia da seleção não foram entregues por culpa exclusiva de terceiro, assim como o atraso nos voos, que ocorreu em decorrência de greve dos aeroviários. Segundo o TJ, os aborrecimentos sofridos com a viagem não justificavam a indenização por danos morais. 

Os consumidores alegaram que a agência de turismo é responsável pela venda dos pacotes turísticos, ainda que estes tenham sido prestados por outra empresa, e a responsabilidade surge do pouco empenho que os profissionais tiveram para resolver os problemas que foram surgindo no decorrer da viagem. 

Responsabilidade solidária 

Segundo entendimento da Quarta Turma, a decisão da Justiça local deixou de levar em conta a cadeia de fornecedores solidariamente envolvidos no caso, que atrai a responsabilidade objetiva da agência. De acordo com a jurisprudência do STJ, agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote. 

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, os defeitos na prestação de serviço justificam a concessão de indenização por danos morais. O ministro afirmou que os diversos transtornos suportados pelos consumidores evidenciam a má prestação do serviço, em desconformidade com o que foi contratado. “Essas situações, no somatório, não se restringem a simples aborrecimento de viagem, configurando, sim, abalo psicológico ensejador do dano moral”, entendeu Araújo. 

O relator esclareceu que o valor de R$ 20 mil de indenização para cada consumidor está atualizado, começando a incidir juros de mora e correção monetária a partir da decisão do STJ.

 

Fonte: STJ

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar