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Contrato fracionado em várias demandas é abusivo.

O ajuizamento de uma demanda para cada cláusula contratual a ser revisada fere os princípios da duração razoável do processo e da economia processual e é um abuso.Com esse entendimento, o juiz Gilberto Schäfer, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, decidiu não conhecer de ação de revisão de contrato que fora fracionada em várias demandas.

“Há aqui um nítido propósito de abusar do autor, que utilizou uma demanda para cada uma das cláusulas que pretende revisar, enquanto poderia demandar uma única vez buscando a revisão da integralidade do pacto firmado”, diz a sentença. Ainda segundo o juiz, o autor gerou dificuldades de integração do contrato e movimentos desnecessários da máquina jurisdicional ao repartir em diversas lides parciais o contrato.

“O andamento de cada feito gera seus custos financeiros, sobrecarrega os funcionários do Poder Judiciário e, assim, prejudica a consecução dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o da eficiência”, completa Schäfer.

O autor ajuizou ação revisional contra a Cooperpoa alegando que firmou contrato com a instituição e que houve cobrança baseada em cláusulas abusivas. Citada, a ré apresentou contestação, refutando os argumentos e pedindo a improcedência do pedido.

 

Fonte: Conjur

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