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Contrato não deve impor vantagem sobre consumidor.

A GEAP – Fundação de Seguridade Social terá que pagar para a esposa de um ex-beneficiário, o valor que foi gasto na compra de um medicamento, prescrito para o então marido, que era portador de leucemia, mas faleceu em 2001. A sentença partiu da 2ª Vara Cível de Natal e foi mantida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A entidade chegou a argumentar no recurso (Apelação Cível nº 2009.013671-1) que não existe previsão contratual que a obrigue a pagar por procedimento que não conste em sua tabela, o que incluiria medicamentos, além de invocar a regra estabelecida no artigo 10, da Lei nº 9.656/98.

No entanto, os desembargadores ressaltaram que, ao contrário do que afirma a Fundação, o caso em análise trata-se de uma típica relação de consumo, aplicando-se ao caso em foco as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, mesmo existindo pacto contratual livremente celebrado entre as partes, é assegurado ao Poder Judiciário intervir na relação negocial para devolver o equilíbrio determinado pela lei.

A decisão também destacou que não se pode negar que a legislação aplicável aos contratos de seguro de saúde autoriza a possibilidade de restrição aos serviços contratados, entre eles o tratamento clínico 'experimental', bem como o fornecimento de medicamentos importados 'não nacionalizados'. Contudo, a GEAP não demonstrou, nos autos, por exemplo, que o medicamento era experimental.

Os desembargadores também destacaram que a Fundação não se desincumbiu do ônus de provar que o fármaco em questão se encaixa na restrição albergada pela lei, a qual se refere a produtos importados não nacionalizados.

Além desses fatores, mesmo que o medicamento fosse experimental e importado não nacionalizado, persistiria a obrigação da apelante em fornecê-lo, pois a cláusula 17.1.I “a” e “e”, do contrato assinado, se encontra em desconformidade com as normas legais e constitucionais.

Desta forma, se ressaltou ainda que o Diploma Consumerista protege o consumidor das cláusulas que imponham vantagem exagerada ao fornecedor, estabelecendo sua nulidade de pleno direito.

 

Fonte: TJRN

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