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Cosern paga indenização por oscilação na rede

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, José Conrado Filho, julgou procedente a ação de indenização por danos materiais contra a Cosern, por entender que as peças danificadas no elevador de uma empresa do ramo de informática que ajuizou a ação foram danificadas em virtude da variação de tensão na rede de energia elétrica ser superior ao permitido por norma, que é de 5% da tensão nominal. Ao trocar as peças, o autor da ação gastou R$ 9.424,32.

A Cosern em sua defesa negou que tenha havido oscilação na rede na data mencionada e pediu a improcedência do pedido. Entretanto, a Cosern não apresentou documentos que comprovem a ausência de oscilação, em contrapartida, o autor da ação apresentou parecer técnico sobre a origem do dano causado ao elevador revelando que o defeito se deu por uma variação de tensão.

Diante do quadro apresentado o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 9.424,32.

A Cosern apelou da decisão, mas de acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Saraiva Sobrinho, “o Código de Defesa do Consumidor previu a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, com base na denominada teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. É o risco assumido pela atividade, compensado pelas vantagens que a acompanham”, decidiu, mantendo a indenização a ser paga. (processo nº 001.08.026479-5 e 2009.018007-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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