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Dependentes têm direito de continuar no plano de saúde em caso de morte do titular.
Súmula da ANS determina que sejam mantidas as mesmas características e mensalidade do convênio aos integrantes de planos familiares; regra vale tanto para contratos novos quanto para antigos
Os beneficiários de planos de saúde familiares não ficarão mais desamparados em caso de morte do titular. Foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade.
A regra já está em vigor e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão pecuniária (ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular), inclusive para os antigos (assinados antes de janeiro de 1999).
A medida é bastante positiva para o consumidor, pois em muitos planos, principalmente nos antigos, as disposições sobre remissão eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas, depois disso, as operadoras cancelavam o plano. "Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos costumavam ser extintos e os dependentes obrigados a fazer um novo plano e pagar mensalidades bem mais altas", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Para resolver o problema, os consumidores tinham de apelar ao Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
"Além de formalizar um direito que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, a norma representa um avanço na atuação da ANS com relação aos contratos antigos, os quais a agência reluta em regular", destaca Juliana.
Fonte: Jusbrasil
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