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Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral.

"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres."

O entedimento foi aplicado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e seguido, por unanimidade, pelos integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O grupo manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor de Adriana de Oliveira.

A autora fez compras na loja e as pagou com cheques pré-datados que foram depositados antes da data combinada. Fato que resultou na inscrição de Adriana nos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, Novo Lar alegou que apresentou os cheques antes da data porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação.

 

Fonte: Conjur

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