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Desapropriação de Terras e Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Com o slogan “abrindo uma porta para o mundo - São Gonçalo do Amarante”, o governo do Estado do Rio Grande do Norte “vende” seu projeto para o Brasil e para o mundo, no objetivo de, em poucos anos possuir um dos mais modernos aeroportos do mundo.
O que a princípio seria um aeroporto intermodal (de carga e passageiros), passou a ser um aeroporto-cidade, contando com área reservada para hotéis e até parque temático, cujo custo estimado subiu de R$ 150 milhões para mais de R$ 500 milhões.
Não obstante a beleza do projeto, a construção do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante vem trazendo a baila, alguns prejuízos aos moradores e proprietários de imóveis da área afetada, uma vez que o processo expropriatório, possui valores desproporcionais, para o que a lei chama de justa indenização.
A justa indenização deve ter como parâmetro o valor de mercado dos imóveis, além de vedar o enriquecimento sem causa, porém na prática, o que vem ocorrendo é a desvalorização maciça dos terrenos e residências, de modo a causar danos financeiros aos proprietários, que não vêm recebendo a justa indenização, proporcional a quantia calculada sobre à extensão real da propriedade e seu respectivo valor imobiliário.
Em nossa carta magna, a desapropriação, está prevista em vários dispositivos, são eles, arts. 5º XXIV; 22 II; 182 § 3º e 4º e III; e 184. Além desses dispositivos, possuímos a legislação complementar e todos são unânimes em buscar a justa indenização, porém a união, os estados e municípios não conseguem colocar em prática o que o lindo texto constitucional explicita.
Dessa forma, qualquer cidadão que possuir um imóvel expropriado pelo ente público e sentir-se lesado em sua justa indenização poderá pleitear seus direitos na justiça brasileira, de forma a tentar reequilibrar os ditames legais.
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