O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...
Anteriores
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...
Desapropriação indevida volta a julgamento
A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença original, a qual havia declarado a extinção do processo, ao entender que o município de Parnamirim não podia ser incluído em uma demanda, gerada após a desapropriação indevida de um terreno.
Segundo os autos, o dono do terreno disse que, em setembro de 2000, adquiriu o bem, porém, em 1º de outubro de 2001, assistindo televisão foi surpreendido com a notícia que nele seria construída uma caixa d'água pelo Município de Parnamirim. A edificação realmente ocorreu no imóvel, o qual foi adquirido “com muito esforço e na forma prevista em lei”.
Defendeu ainda que, diante da ausência de um convênio ou autorização legislativa para que a CAERN executasse a obra no local, por si só, caracterizava a responsabilidade do Município, o que o legitima para ser incluído no pólo passivo da demanda.
A decisão ressaltou que, além da falta de lei ou contrato nos autos, observa-se, nos autos, que a CAERN participou da desapropriação em parceria com o Poder Público, cabendo ressaltar, ainda, que os danos eventualmente sofridos pelo dono do terreno originaram-se de atos da prefeitura de Parnamirim e da Companhia, as quais se beneficiaram mutuamente com a desapropriação indireta efetuada.
Desta forma, os desembargadores destacaram que não é possível acatar a tese de ilegitimidade passiva do Município, já que não há nos autos qualquer prova de que a responsabilidade pelo apossamento administrativo seja exclusiva da CAERN.
A 2ª Câmara determinou o retorno dos autos à inferior instância com o seu regular processamento.
Fonte: TJRN
Comentários
Comentar