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Empresa de ônibus deve indenizar família de criança por acidente.
A empresa de ônibus Asa Branca Gonçalense foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para a família de uma menina que aos 10 anos sofreu traumatismo, hematomas e escoriações no cotovelo. Os danos foram causados quando o ônibus em que estava colidiu contra um poste. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
O desembargador Fernando Fernandy Fernandes declarou ter ficado comprovado que a causa do acidente foi a ruptura da barra de direção do ônibus da empresa. Segundo ele, o valor da condenação é adequado “para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”.
Fonte: Conjur
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