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Estado deve fornecer medicamento a portador de diabetes.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no sentido de condenar o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer os medicamentos Insulina Glargina, além de lautus, insulina hemolog, material de controle glicêmico e fitas de glicossumetria a uma portadora de diabetes.

O Poder Executivo ingressou com Apelação Cível alegando, entre outras coisas, que a garantia de saúde é da prestação universal e não particular quanto à assistência. Afirmaram ainda os procuradores do Estado que a paciente tem direito a ser tratada da mazela que o aflige, mas não a ditar qual o tratamento que deseja.

O juiz convocado e relator do processo, Artur Cortez Bonifácio, ressaltou que a determinação judicial de fornecimento do medicamento pretendido não traduz afronta ao princípio da autonomia dos Estados, nem significa ingerência ilegítima do Poder Judiciário, mas, ao contrário, traduziu-se em controle de legalidade segundo os preceitos constitucionais vigentes.

O Estado do Rio Grande do Norte deverá manter o fornecimento regular de acordo com a orientação médica, sob pena de responsabilidade pela omissão.

 

Fonte: TJRN

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