Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Furto de veículo e objetos em estacionamentos privados gera indenização por danos morais e materiais

Por Leonardo Dantas

É comum os tíquetes de estacionamentos de shoppings e supermercados conterem dizeres como: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Mas o que muitas pessoas não têm conhecimento é de que esses dizeres não possuem nenhuma força perante as normas protetoras dos direitos dos consumidores. Na verdade, o estabelecimento a quem pertence o estacionamento é responsável por indenizar não somente a vítima de furto ou roubo de veículo em suas dependências, mas também de objetos porventura deixados no interior do automóvel.

Os tribunais brasileiros já possuem entendimento firmado nesse sentido, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em inúmeros casos o TJRN impôs indenizações em favor de cidadãos que deixaram seus carros em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e foram surpreendidos pela ação de criminosos.

Em um desses casos, julgado em 2009, o Desembargador Relator Expedito Ferreira, votando pela manutenção de indenização no valor de R$ 5.000,00 em favor de um cliente de supermercado de Natal, afirmou que “considerando que a relação firmada entre a empresa apelante e os apelados trata-se inquestionavelmente de relação de consumo, deverá o caso vertente ser analisado sob o amparo da teoria da responsabilidade objetiva, mormente considerando o que determina o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor “.

E prosseguiu: “No caso em disceptação, analisando-se as provas carreadas aos autos, não assiste razão ao apelante, sobretudo porque restou provado que os recorridos tiveram seu veículo furtado no interior de área de estacionamento explorado pela empresa recorrente.

Registre-se, por salutar, que, no tocante à comprovação de que os apelados estacionaram, de fato, o seu veículo nas dependências do supermercado, entendo não haver dúvida, posto constar dos autos cupom fiscal de compras realizadas na data do fato”.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, “a partir do momento em que o supermercado se vale da área para fazer funcionar estacionamento para os veículos de sua clientela, deve zelar pela sua proteção, delineada no dever jurídico de guarda, pelo qual se compromete a agir com diligência em relação aos bens colocados sob sua responsabilidade, sob pena de responder pelos prejuízos que por culpa ou dolo venha a dar causa”.

Apelação Cível Nº 2008.012377-3

Comentários

Eu sou mensalista do shopping onde trabalho pago RS 90,00 por mes e tive objetos furtados no meu veiculo, bem como som, bolsa, oculos, maquiagem, celular, uniforme cracha....Alem de ter danificado as travas e a porta do meu carro. Fiz um boletim de ocorrenci, fiz os orçamentos como a propria administradora do estacionamento pediu. No entanto eles dizem nao qrer pagar. Alem de que dizem nao ter camera q tenha alcance onde estacionei. Como devo proceder? Grata,
Fui em um show em uma caa de shows em sp, e deixei meu carro dentro do estacionamento do local, paguei 30,00 pelo estacionamento e qdo retornei ao carro na hora de ir embora, meu vidro estava abaixado, meu carro todo revirado por dentro e quebraram todo o painel, levaram o som, 30 cds, celular, bolsa com cartao de credito, debito, blusas e oculos. A casa de show me mandou fazer 3 orçamentos e disseram que vão fazer o quarto, pra daí verificarem se vão pagar o concerto do painel, mas ja avisaam que nao vão pagar por nada que estava dentro do carro. O que eu tenho que fazer pra ser ressarcida?
Prezada kfb, a primeira atitude a ser tomada é comparecer a uma delegacia e fazer o Boletim de ocorrência, identificando os bens furtados. Com o B.O. em mãos, bem como com os demais documentos que comprovem a propriedade dos referidos bens, se a proprietária da estacionamento se negar a cobrir os prejuízos, o correto é buscar os meios judiciais, oque pode ser feito através dos Juizados Especiais, onde os processos tramitam de forma mais célere.

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar