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Indústria automobilística questiona o uso de mensagens educativas nas propagandas.
O processo que questiona a obrigatoriedade de inserir mensagens educativas sobre trânsito na publicidade de produtos da indústria automobilística será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao processo regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a determinação criada em 2009, por meio da Lei 12.006, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Para a CNI, a obrigatoriedade da propaganda educativa promove "uma limitação excessiva do direito de expressão e informação", violando o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição. O dispositivo veda qualquer restrição de manifestação de pensamento, criação, expressão e informação em veículo de comunicação social.
A entidade afirma que transferir os custos econômicos de uma política educacional que cabe ao Estado para o setor industrial não é razoável. "O setor produtivo já suporta, em benefício da arrecadação da receita pública, uma das maiores cargas tributárias de que se tem notícia e não deve, assim, ser eleito como financiador de programas educativos que ao Estado compete promover."
Na decisão, a ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre as normas contestadas.
Fonte: Conjur
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