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Lei do divórcio gera dúvidas nos cartórios

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, dia 14, a emenda constitucional que permite o divórcio imediato. A nova regra, promulgada pelo Congresso ontem, passa a valer hoje.

A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

Anteriormente, um pedido de divórcio só poderia ocorrer depois de um ano de separação formal, judicial ou no cartório, ou após dois anos de separação de fato, caracterizada em casos quando o casal já deixou de ter uma vida em comum. Com a nova regra, esses prazos não são mais necessários.

Porém, os interessados podem encontrar algumas dificuldades no momento de usufruir da norma, pois os cartórios estão em dúvida de como colocar em prática as normas. O que os cartórios estão querendo saber é se a lei exige alguma norma adicional ou se ela já pode ser cumprida de acordo com a publicação no Diário Oficial de hoje. No momento, os estabelecimentos estão na espera de uma orientação do Tribunal de Justiça sobre o caso.

Para o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), instituição que idealizou a lei, as dúvidas não são procedentes porque a publicação do texto já e o suficiente. Contudo, o órgão vai fazer um pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que faça uma reformulação do texto para os cartórios que tratam dos assuntos de divórcio, separação e inventário.

Fonte: Conjur

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