Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Loja condenada a indenizar cliente que caiu de cadeira.

A loja C&A foi condenada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar cliente que caiu de cadeira ao provar sapato. A decisão, da qual cabe recurso, fixou em R$ 2 mil os danos morais e R$ 1.440,00 os danos materiais.

Segundo o juiz Vinicius Santos Silva, a proteção à saúde e à segurança são alguns dos direitos elementares dos consumidores e o descumprimento deles levou à aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O autor disse que estava em uma das lojas da empresa. Ao experimentar um sapato, a cadeira em que se sentava quebrou. Ele e os filhos caíram. O aparelho celular dele quebrou. Ele alegou que sofreu humilhação. Motivo: as pessoas que estavam no local riram do acidente.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que houve “abalo à saúde psíquica do consumidor, pois esteve sujeito à situação vexatória de ser lançado ao chão, no interior da movimentada loja, que fica em agitado shopping, tudo aos olhares críticos dos demais clientes e transeuntes, situação que expôs o autor ao ridículo. Ainda, tal situação se deu em frente aos seus filhos, aumentando assim seu constrangimento”.

A C&A foi devidamente citada mas não compareceu à audiência de conciliação, o que fez com que fosse decretada revel e considerada verdadeira a versão do autor.

 

Fonte: Conjur

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar