Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Lucro da empresa não serve para embasar honorário de perito.

Os resultados financeiros da empresa não servem de base para calcular os honorários de um perito. Foi com esse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor de honorários a ser pago um perito pelo Google. O serviço foi prestado em uma ação em que familiares dos três rapazes mortos no morro da Providência, no Rio, acionaram o Google para a retirada do material na internet.

De acordo com a decisão “é irrelevante que a agravante represente o maior site de buscas internacional e que tenha angariado lucros fabulosos nos últimos anos, em vários países, conforme matérias amplamente divulgadas na mídia”. O valor, disse o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Marcelo Buhatem, deve considerar o trabalho, o conhecimento técnico necessário e o tempo de dedicação.

“O custo dos honorários não se relaciona com o gigantismo da agravante e menos ainda com os resultados financeiros por ela auferidos”, escreveu. Ele afastou, ainda, outro argumento para justificar o valor. “Não é possível remunerar o trabalho, tomando por base a repercussão social que os fatos tratados na demanda alcançaram através de sua divulgação na mídia eletrônica ou convencional. Nada disso tem relevância, sobretudo para respaldar um exagerado custo da diligência”, concluiu.

Em junho de 2008, três jovens teriam sido entregues a traficantes de um morro rival ao que controlava a favela na época por um grupo de militares. Os corpos foram encontrados em um lixão, na Baixada Fluminense.

Conforme a decisão, o trabalho do perito era averiguar se o Google tinha viabilidade técnica para impedir divulgação de textos e imagens considerados ofensivos. A 30ª Vara Cível do Rio determinou, em liminar, que o Google retirasse as imagens de um grupo de relacionamento. Contra essa decisão, a empresa recorreu ao TJ. Alegou que não podia intervir no conteúdo de um de seus grupos de divulgação e que, tecnicamente, era impossível fazer isso. O TJ do Rio negou o agravo.

Já em relação aos honorários do perito, os desembargadores entenderam que cabia a redução do honorário. Os Embargos de Declaração foram rejeitados recentemente.

 

Fonte: Conjur

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar