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Motorista que atropelou pedestre próximo a faixa tem pena reduzida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou decisão no sentido que o atropelamento ocorrido próximo a faixa de pedestres não se encaixa na hipótese prevista no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Tal decisão ocorreu nessa sexta-feira (28/05/2010) quando a Quinta Turma do STJ ao julgar um caso de atropelamento que ocorreu aproximadamente a dois metros da faixa de pedestres, decidiu pela redução da pena em dois anos. No referido caso, fora alegado pela defesa que tal dispositivo retromencionado (e que dispõe sobre o aumento da pena nos casos de atropelamento que ocorrem sobre a faixa de pedestres) não pode ser interpretado de forma extensiva de modo a prejudicar o acusado.

Nesse viés, o Ministro relator Arnaldo Esteves de Lima, firmou o posicionamento acatando exatamente o que fora exposto pela defesa do réu, ou seja, que a norma do CBT realmente não pode ser interpretada extensivamente em prejuízo deste . Asseverou ainda que àquele dispositivo é taxativo ao firmar aumento da pena nos casos de homicídio culposo no trânsito ocorrido nas faixas de pedestres e calçadas, e não nas áreas contíguas.

Fonte: Conjur.

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