Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Não cabe ao Judiciário analisar permissão de asilo à estrangeiro no Brasil, apenas a legalidade do procedimento.

O Poder Judiciário não pode analisar a oportunidade e a conveniência para que estrangeiro tenha direito ao benefício do asilo político. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso sobre pedido de refúgio político formulado por um israelense. É a primeira vez que a questão chega à Corte. A Segunda Turma atendeu ao recurso da União para que o Judiciário não interfira nas decisões de cunho político do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A posição seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Herman Benjamin.

Após chegar ao Brasil com visto para turismo, o estrangeiro formulou requerimento administrativo perante o Conare com justificativa de perseguição política e religiosa, mas teve o pedido negado. Foi então que ele ingressou com ação ordinária na Justiça com a fundamentação de que a guerra civil em Israel, por ser notória, ensejaria automática concessão de “status” de refugiado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao beneficio de refúgio ao israelense. A justificativa era de que a condição vivida por ele, por si só, autorizaria o asilo. Ainda segundo a decisão, é público e notório que o Estado de Israel é palco constante de conflitos armados, situação esta que gera grave e generalizada violação aos direitos humanos.

 

Fonte: STJ

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar