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Norueguês com conta encerrada sem causa é indenizado
No último dia 06 de Maio de 2010 foi prolatada sentença pelo Juiz André Luiz de Medeiros Pereira, 16ª Vara Cível, cujo teor discorreu acerca de uma indenização no valor de R$ 5.000,00, favorável a um Norueguês que teve sua conta corrente encerrada sem qualquer motivo plausível demonstrado pela instituição financeira HSBC. A sentença declarou que o ato de encerramento da conta corrente constituiu ato ilícito, por transgressão à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor.
Tudo em virtude de uma atitude preconceituosa do HSBC, quando cancelou unilateralmente contrato com o autor, por ele ser de nacionalidade norueguesa e, alegando ainda, a possibilidade de o autor ter sido alvo da “Operação Paraíso” administrada pela Polícia Federal. Operação essa realizada contra estrangeiros que possuem investimentos ilícitos em Natal/RN.
Segundo o juiz, o banco limitou-se a afirmar a existência de perigo da permanência do autor como cliente do Banco, sem, contudo provar qualquer indício desse perigo, nem tampouco a sua correlação com a “Operação Paraíso”. Desse modo, fica patente que o Banco agiu com extrema autoridade, típica do fornecedor de serviços, existente na relação de consumo, ao encerrar a conta-corrente do autor, sem que este ao menos pudesse prestar esclarecimentos.
“Ora, a empresa ré devia ter tomado todas as cautelas ao proceder com cancelamento unilateral da conta corrente do autor, devendo, assim, suportar os prejuízos que porventura decorram desta discussão”, concluiu o juiz.
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