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Pai poderá ficar com filha durante estada no Brasil.

O pai de uma menor brasileira terá a custódia da filha durante o período em que estiver no Brasil. O direito foi garantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em cumprimento da Convenção de Haia, que visa a proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes da mudança de domicílio internacional dos pais.

O pai da menor mora nos Estados Unidos e a mãe mora no Brasil com a menina. O paí pediu o direito de permanecer com a filha por um mês, período em que ele estará no Brasil. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1) argumentou que a convenção garante os direitos de guarda e de visita em países signatários do acordo e que o Brasil aderiu à convenção, conforme Decreto 3.413/00.

Segundo os procuradores, o direito de visita também é definido pelo artigo 5º da Convenção como o direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para lugar diferente daquela onde ela habitualmente reside.

O TRF-1 acolheu os argumentos apresentados. O pai poderá ficar com a filha em datas e horários específicos e com acompanhamento de psicólogo indicado pelo Juízo Federal. A PRU-1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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