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Quatro novas súmulas do STJ são publicadas.

"Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”. Além dessa Súmula, a 465, outras três novas foram aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça na última semana e publicadas nesta segunda-feira (25/10) no Diário da Justiça Eletrônico.

A Súmula 466 trata da possibilidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público”, determina.

Já a Súmula 467 estabelece que "prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

A última aprovada, a Súmula 468, cuida do Programa de Integração Social: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

 

Fonte: Conjur.

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