Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

Senado aprova prazo de 15 dias para empresa devolver valor pago a mais.

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou o projeto de lei que fixa prazo de 15 dias para que o lojista ou fornecedor devolva, em dobro, valores pagos indevidamente pelo consumidor.

A proposta também prevê multa de 10% sobre o valor a ser devolvido caso o fornecedor descumpra o prazo. Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 189/09, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Hoje em dia, o fornecedor não tem prazo para fazer a devolução do que foi cobrado indevidamente.

Segundo o relator, senador João Pedro (PT-AM), "como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria".

 

Fonte: STJ

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar