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STJ decide que leiloeiro só recebe se houver arremate de bem.

Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiram que leiloeiro não deve receber comissão por pregão que não obteve sucesso. De acordo com a decisão, a gratificação só deve ser paga quando o bem for comprado.

Um leiloeiro, que havia sido nomeado para a venda de um imóvel penhorado pela Justiça do Rio Grande do Sul e acabou sendo comprado posteriormente pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), não obteve êxito, por duas vezes, pela falta de compradores. Mesmo assim cobrou a comissão de R$ 311,12. O imóvel foi avaliado em R$ 6 mil.

O Banrisul entrou com um pedido para conseguir a posse do bem e foi atendido em primeira instância.

No recurso ao STJ, o leiloeiro argumentou que tinha direito a receber pelo trabalho porque independentemente da falta de compradores, o leilão foi feito. Já o Banrisul argumentou que só deve haver pagamento de comissão quando existir o arremate.

O relator, ministro Massami Uyeda, concordou que o leiloeiro fez o trabalho. Entretanto, ponderou que o credor não teve responsabilidade pelo insucesso dos leilões. Para o ministro, o entendimento que mais se ajusta à legislação é o de que a comissão do leiloeiro só é devida quando há arrematação do bem. Por isso, negou o pedido. Os outros ministros da 2ª Seção acompanharam o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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