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STJ vai uniformizar entendimento sobre indenização.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça quer uniformizar o entendimento de questões relativas a correção de indenização por dano moral. Em decisão monocrática, o desembargador convocado, Vasco Della Giustina, admitiu o processamento de uma reclamação em que uma empresa informa ter havido julgamento no qual a Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubá (MG) divergiu do entendimento do STJ.

A empresa apresenta dois pontos de divergência na decisão da turma recursal. O primeiro trata da ocorrência de dano moral contra consumidor que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplente, mas que possui outras inscrições. Tal determinação vai contra a Súmula 385 do STJ, que tem a seguinte redação: “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

O outro ponto trata do termo inicial da correção monetária da indenização, que, conforme a Súmula 362 do STJ deve incidir desde a data do arbitramento: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Em Reclamações, o STJ tem uniformizado a jurisprudência nacional enquanto não for criado um órgão uniformizador para os Juizados Especiais estaduais. Essa é a solução dada pela Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento, no tribunal superior, das reclamações destinadas "a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte".

 

Fonte: Conjur

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