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Supermercado indeniza cliente em 11 mil reais
Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça resolveram manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e matérias em desfavor de um supermercado da cidade. A autora da ação alegou ter sofrido uma queda dentro do estabelecimento porque o piso estava molhando e sem sinalização. Em decorrência da queda ela precisou de tratamento médico e cirúrgico, ficando afastada de suas atividades por 22 meses. O magistrado que julgou o processo condenou o supermercado a indenizar a autora, por dano material, em R$ 11.000,00. O supermercado apelou ao Tribunal alegando não ter sido o acidente a razão do afastamento da autora de suas atividades laborais.
Para os Desembargadores, ficou provado que a cliente sofreu um acidente dentro do estabelecimento comercial, vindo a lesionar seu joelho direito, razão pela qual buscou a reparação dos danos materiais e morais por ela amargados, e ainda, que suportou diminuição de seu patrimônio, tendo em vista que permaneceu durante 22 meses sem exercer suas atividades como comerciante, conforme comprovado nos autos, tanto pelos documentos que comprovam sua permanência em tratamento médico, quanto pelos testemunhos. O valor da indenização foi calculado com base no que a autora deixou de receber durante o tempo que ficou impedida de trabalhar como vendedora ambulante de "churrasquinho", atividade que lhe rendia em média R$ 500,00 mensais.
Fonte: TJRN
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