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União indenizará operário morto em acidente aéreo
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu a W.F.L., indenização pela União, em virtude da morte de seu pai, o operário que estava como passageiro do avião da Força Aérea Brasileira – FAB, envolvido em acidente ocorrido no dia 14 de dezembro de 1987, nas imediações da Ilha de Fernando Noronha.
O avião que vinha do Rio de Janeiro com destino a Noronha, decolou do Recife por volta das 20h35. Uma hora depois, apresentou problemas na aterrissagem e caiu no mar a 15 km da costa, numa área de mais de mil metros de profundidade. Morreram todos os passageiros e tripulantes, num total de 29 pessoas.
O trabalhador, que estava desempregado, aceitou trabalhar na ilha como operário de uma construtora e era um dos nove cidadãos de Umbuzeiros (PB) no vôo, de um total de 11 paraibanos. Deixou esposa, à época com 23 anos, e o filho, com três meses de vida. De acordo com a perícia técnica, as condições de tempo e a carga mal acondicionada fizeram o centro de gravidade (CG) se deslocar para a parte da frente da aeronave, causando o acidente.
O Juízo de primeiro grau concedeu ao autor da ação 600 salários mínimos, por danos morais e pensão no valor de um salário mínimo até completar 25 anos de idade, a título de danos materiais. O relator do processo considerou que o fato do acidente ter ocorrido há 19 anos, teria atenuado um pouco a dor da família, por isso manteve a pensão e reduziu a 300 salários mínimos, o valor da indenização moral. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha, Francisco Barros Dias e Rubens Canuto de Mendonça Neto.
Fonte: TRF5
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