Anteriores

28 nov 2011 11:23

O dano moral dispensa prova quando há comprovação de dano material e relação entre a doença e a atividade exercida. Com esse entendimento, a Subse...

28 nov 2011 11:21

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indeniza...

23 nov 2011 17:34

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São...

União indenizará operário morto em acidente aéreo

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu a W.F.L., indenização pela União, em virtude da morte de seu pai, o operário que estava como passageiro do avião da Força Aérea Brasileira – FAB, envolvido em acidente ocorrido no dia 14 de dezembro de 1987, nas imediações da Ilha de Fernando Noronha.

O avião que vinha do Rio de Janeiro com destino a Noronha, decolou do Recife por volta das 20h35. Uma hora depois, apresentou problemas na aterrissagem e caiu no mar a 15 km da costa, numa área de mais de mil metros de profundidade. Morreram todos os passageiros e tripulantes, num total de 29 pessoas.

O trabalhador, que estava desempregado, aceitou trabalhar na ilha como operário de uma construtora e era um dos nove cidadãos de Umbuzeiros (PB) no vôo, de um total de 11 paraibanos. Deixou esposa, à época com 23 anos, e o filho, com três meses de vida. De acordo com a perícia técnica, as condições de tempo e a carga mal acondicionada fizeram o centro de gravidade (CG) se deslocar para a parte da frente da aeronave, causando o acidente.

O Juízo de primeiro grau concedeu ao autor da ação 600 salários mínimos, por danos morais e pensão no valor de um salário mínimo até completar 25 anos de idade, a título de danos materiais. O relator do processo considerou que o fato do acidente ter ocorrido há 19 anos, teria atenuado um pouco a dor da família, por isso manteve a pensão e reduziu a 300 salários mínimos, o valor da indenização moral. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha, Francisco Barros Dias e Rubens Canuto de Mendonça Neto.

Fonte: TRF5

Comentários

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é humano e prevenir envios não autorizados.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres que aparecem na imagem.

Buscar

Pesquisa de Jurisprudência

Pesquisar

Assine nossa newsletter:

Assinar

Cadastre seu artigo

Envie agora. Cadastrar